O Capítulo III do presente regulamento estabelece as normas gerais e condições de atribuição de apoios a eventos e projetos desportivos, a realizar no concelho, que sejam reconhecidos de interesse público municipal, a realizar por clubes ou agentes desportivos sediados ou externos ao concelho.
Artigo 18.º — Objeto
Vigente desde: 02/06/2026
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Em vigor desde 02/06/2026