- 1 -Apenas serão aceites as candidaturas que contêm a seguinte informação:
- a)Nome, morada e telefone do clube ou agente desportivo, bem como a identificação e contacto direto dos dirigentes responsáveis pela equipa;
- b)Quadro de todo o pessoal dirigente, técnico e administrativo;
- c)Relação nominal de todos os participantes inscritos no respetivo quadro competitivo do evento, através de documentos oficiais das federações e/ou associações, ou das viaturas inscritas no caso de ralis;
- d)Cópia das cédulas dos participantes, reconhecida pelas respetivas federações ou associações;
- e)Declaração da situação contributiva e tributária da segurança social e finanças, respetivamente.
Artigo 20.º — Documentos obrigatórios
Vigente desde: 02/06/2026
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