- 1 -A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura mista artigos 6.º, alínea a) e 9.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
- 2 -O modelo de estrutura matricial é aplicado no desenvolvimento de projetos transversais, por meio de equipas multidisciplinares; e uma componente hierarquizada constituída por unidades orgânicas nucleares e por unidades orgânicas flexíveis, conforme organograma constante do anexo I ao presente regulamento.
- 3 -Sem prejuízo de outros mecanismos previstos em lei, a sua adaptação às evoluções da conjuntura concelhia e nacional, será assegurada pela possibilidade de criar e extinguir Equipas de Projeto direcionadas para um objetivo específico, num quadro de permanente adequação às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos existentes na autarquia.
Artigo 11.º — Modelo de Estrutura
Vigente desde: 27/01/2020
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Em vigor desde 27/01/2020