- a)A Divisão de Recursos Humanos integra a Secção de Recrutamento e Seleção, à qual compete:
- b)Assegurar e coordenar de forma integrada a execução das atividades e tarefas da Secção e gerir o pessoal respetivo;
- c)Concretizar as orientações superiormente definidas;
- d)Zelar pelos procedimentos administrativos nos termos da legislação em vigor;
- e)Assegurar as ligações funcionais/horizontais com outros serviços intervenientes na orientação, condução e execução de processos, assuntos e tarefas comuns, de um modo especial com os serviços de origem dos processos;
- f)Executar as ações administrativas relativas ao recrutamento, contratação, mobilidade, regularização, progressão, promoção e cessação de funções do pessoal;
- g)Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos funcionários, nomeadamente os relativos às prestações complementares, Caixa Geral de Aposentações, ADSE, segurança social e seguros; Elaborar a lista de antiguidades e todo o processo conducente à elaboração do balanço social e de recenseamento dos funcionários;
- h)Informar a Secção de Remunerações das alterações verificadas nas situações respeitantes aos efetivos humanos;
- i)Assegurar e manter atualizados o cadastro de pessoal, bem como o registo de controlo de assiduidade;
- j)Promover o processo conducente à classificação de serviço dos funcionários; Promover a verificação de faltas ou licenças por doença;
- k)Proceder ao atendimento do pessoal e do público em matéria de recursos humanos;
- l)Tratar de todo o expediente e arquivo da documentação respeitante à secção, bem como proceder à remessa para os serviços centrais, regionais ou locais do estado, dos documentos ou elementos que a lei determinar;
- m)Exercer outras tarefas que se enquadrem no âmbito da secção, ou que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 8.º — Secção de Recrutamento e Seleção
Vigente desde: 27/01/2020
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Em vigor desde 27/01/2020