- 1 -A Comissão Externa de Acompanhamento Científico é constituída por três personalidades, externas, nacionais ou estrangeiras, de reconhecido mérito internacional nas áreas científicas de atuação do RISCO, propostas pelo Coordenador Científico e aprovadas pelo Conselho Científico.
- 2 -O Coordenador Científico deve informar o Reitor sobre as personalidades externas escolhidas.
- 3 -As reuniões da Comissão Externa de Acompanhamento Científico são presididas pelo Coordenador Científico.
- 4 -Compete à Comissão Externa de Acompanhamento Científico acompanhar e analisar o funcionamento do RISCO, bem como emitir parecer sobre o plano e o relatório de atividades anuais e o orçamento da Unidade, a remeter à Fundação para a Ciência e a Tecnologia.
- 5 -A Comissão Externa de Acompanhamento Científico reúne, ordinariamente, uma vez por ano, e, extraordinariamente, por iniciativa do Coordenador Científico do RISCO relativamente a assuntos da respetiva competência ou por solicitação de um grupo de membros do Conselho Científico, não inferior a um terço da totalidade dos seus membros integrados.
- 6 -O mandato dos membros da Comissão Externa de Acompanhamento Científico é de três anos.
Artigo 10.º — Comissão Externa de Acompanhamento Científico
Vigente desde: 20/01/2022
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Em vigor desde 20/01/2022