- 1 -O RISCO é constituído por investigadores da Universidade de Aveiro ou de outras instituições de ensino superior ou de investigação, bem como por investigadores de outras entidades, designadamente empresas, e outros investigadores individuais.
- 2 -O RISCO acolhe membros integrados e membros não integrados, caracterizados estes últimos por colaboradores, de acordo com as regras estabelecidas pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia.
- 3 -Pode ser atribuído o título de membro honorário do RISCO a personalidades de reconhecido mérito, sob proposta de membros integrados e após aprovação do Conselho Científico do RISCO.
- 4 -O RISCO pode ainda acolher investigadores visitantes para desenvolverem, temporariamente, projetos de investigação ou missões específicas, mediante aceitação prévia do Coordenador Científico.
- 5 -A qualidade de membro do RISCO é aprovada pelo Conselho Científico e formalizada, posteriormente, por convite do Coordenador Científico.
- 6 -Perde a qualidade de membro aquele que o manifestar em carta dirigida ao Conselho Científico ou quando por ações que o justifiquem for interposto, pelo Coordenador Científico, o competente procedimento, salvaguardadas as devidas garantias de defesa, e validado por deliberação do Conselho Científico.
Artigo 4.º — Membros do RISCO
Vigente desde: 20/01/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/2022