- 1 -Aprovada a concessão do terreno pelo órgão executivo da Freguesia, o interessado é notificado para proceder ao pagamento da taxa de concessão no prazo de 30 dias a contar da data da deliberação de deferimento.
- 2 -Após o pagamento da taxa de concessão, procede-se à escolha e demarcação do terreno nos casos em que se verifique tal necessidade.
- 3 -O não pagamento integral da taxa implica a perda do direito de concessão e das importâncias pagas ou depositadas, bem como, no caso de existir inumação prévia, a sua sujeição ao regime das sepulturas temporárias.
Artigo 29.º — Escolha e demarcação
Vigente desde: 19/01/2024
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