- 1 -Os terrenos poderão também ser concedidos em hasta pública nos termos e condições especiais que a Junta de Freguesia vier a fixar em deliberação.
- 2 -O mesmo é aplicável no caso de concessões declaradas prescritas, ao abrigo do regime prescrito nos artigos 36.º e 39.º e seguintes do presente Regulamento, e/ou em que se encontrem implantados jazigos ou mausoléus monumentais que venham à posse da Autarquia.
Artigo 32.º — Concessão em hasta pública
Vigente desde: 19/01/2024
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