- 1 -A realização de quaisquer trabalhos no cemitério por parte de particulares fica sujeita a prévia autorização da Junta de Freguesia e à orientação e fiscalização dos serviços da Autarquia.
- 2 -Estão igualmente dispensados das formalidades referidas no número anterior os trabalhos de manutenção e limpeza das construções funerárias, nomeadamente, a remoção de flores secas e velas deterioradas, os quais são da responsabilidade dos concessionários das sepulturas ou jazigos.
Artigo 51.º — Realização de trabalhos de manutenção por particulares
Vigente desde: 19/01/2024
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