- 1 -O Cemitério da Freguesia de Lavegadas destina-se à inumação de cadáveres de indivíduos falecidos, residentes e/ou naturais, da Freguesia de Lavegadas.
- 2 -Podem ainda ser inumados no Cemitério:
- a)Os cadáveres de indivíduos falecidos noutras freguesias do Concelho quando, por motivos de insuficiência de espaço, não seja possível inumá-los nos respetivos cemitérios;
- b)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área geográfica da Freguesia que se destinem a jazigos ou sepulturas perpétuas;
- c)Outros cadáveres de indivíduos não abrangidos no presente artigo, mediante deliberação devidamente fundamentada da Junta de Freguesia de Lavegadas.
- 3 -A prova de residência e/ou de naturalidade, para efeitos do disposto no n.º 1, é efetuada através do cartão de cidadão/bilhete de identidade.
Artigo 6.º — Finalidade do Cemitério
Vigente desde: 19/01/2024
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Em vigor desde 19/01/2024