- 1 -A receção e a inumação de cadáveres está a cargo do coveiro de serviço ou de quem o substituir, ao qual compete:
- a)Cumprir, fazer cumprir e fiscalizar a observância das disposições estabelecidas no presente Regulamento, das deliberações dos órgãos representativos da Freguesia e das ordens dos superiores hierárquicos relacionadas com aqueles serviços;
- b)A manutenção da limpeza e da conservação dos espaços e equipamentos do Cemitério.
- 2 -Os serviços de registo e de expediente estão a cargo dos serviços administrativos da Junta de Freguesia, os quais registam, para os devidos efeitos, no arquivo digital e no arquivo documental, inumações, exumações, transladações, concessões e outros quaisquer atos considerados necessários à correta sistematização dos mesmos, incluindo os requerimentos apresentados nos termos do artigo anterior.
- 3 -Quando os serviços administrativos da Junta de Freguesia se encontrem encerrados, designadamente nos dias não úteis, compete ao coveiro de serviço ou a quem o substituir receber os documentos identificados nos n.os 2 e 3 do artigo 8.º
- 4 -No caso previsto do número anterior, o coveiro de serviço ou quem o substituir procede à entrega dos documentos mencionados no artigo anterior até ao segundo dia útil imediatamente a seguir para efeitos de registo e de passagem de recibo definitivo a favor da entidade pagadora.
Artigo 9.º — Serviços de receção de cadáveres e de expediente
Vigente desde: 19/01/2024
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Em vigor desde 19/01/2024