- 1 -O período de atendimento presencial do ICA decorre, entre as 9 horas e as 12 horas e 30 minutos e entre as 14 horas e as 17 horas e 30 minutos, em cada dia útil, carecendo de prévio agendamento.
- 2 -O período de atendimento telefónico decorre dentro do horário estabelecido no número anterior.
- 3 -Os períodos de atendimento previstos no presente artigo são publicitados no site do ICA.
Artigo 17.º — Período de atendimento
Vigente desde: 22/01/2026
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Em vigor desde 22/01/2026