- 1 -Aos trabalhadores do ICA aplicam-se os princípios gerais da Administração Pública, a LTFP, o Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na versão alterada pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, a Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na versão alterada pelo Decreto-Lei n.º 61/2022, de 23/09, o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12/02, na sua atual redação, o Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 28 de setembro, e demais legislação aplicável, bem como o presente regulamento.
- 2 -Atendendo às atribuições do ICA, o trabalho é distribuído, de acordo com as habilitações literárias, formação e experiência profissionais exigidas para a função, com respeito das normas aplicáveis sobre segurança, higiene e saúde no trabalho, de modo a garantir a compatibilização da atividade profissional do trabalhador com a sua vida familiar e bem-estar.
Artigo 3.º — Princípios gerais e legislação aplicável
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