- 1 -O trabalhador deverá garantir que mantém a produtividade e cumprimento de objetivos que teria no local de trabalho habitual.
- 2 -Durante o horário de teletrabalho, o trabalhador compromete-se a estar contactável e a aceitar o reencaminhamento de chamadas profissionais.
- 3 -O trabalhador deverá utilizar exclusivamente para fins profissionais os equipamentos fornecidos pelo ICA, mantendo-os em bom estado de conservação e reportando qualquer dano ou falha de funcionamento.
- 4 -O trabalhador compromete-se a respeitar as normas de confidencialidade e segurança de dados do ICA, protegendo o acesso a informações sensíveis e garantindo que terceiros não tenham acesso aos equipamentos ou documentos de trabalho.
Artigo 33.º — Obrigações do Trabalhador
Vigente desde: 22/01/2026
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Em vigor desde 22/01/2026