- 1 -A monitorização do desempenho e das atividades do trabalhador em regime de teletrabalho será realizada pelo superior hierárquico, que definirá os objetivos a atingir e acompanhará a sua execução.
- 2 -O trabalhador deverá reportar ao superior hierárquico qualquer situação que possa comprometer o cumprimento das suas funções em teletrabalho.
Artigo 36.º — Fiscalização e Monitorização
Vigente desde: 22/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2026