- 1 -Nos casos de guarda partilhada, será assegurado o transporte escolar do aluno para as residências de qualquer um dos progenitores residentes no Município, desde que seja exibida a prova de guarda partilhada.
- 2 -Em caso de guarda exclusiva, será considerada a residência do progenitor que tiver a guarda do aluno, se for residente no Município.
Artigo 10.º — Guarda partilhada e guarda exclusiva
Vigente desde: 20/08/2020
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