- 1 -Sempre que o aluno se encontre em situação de acompanhamento por parte da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco (CPCJ), ou que seja confiado pela Segurança Social a família de acolhimento ou a instituição tutelar de menores, pode haver lugar ao deferimento do pedido de subsídio de transporte escolar independentemente dos critérios indicados no Plano de Transporte Escolar em vigor.
- 2 -O Município suportará a totalidade do custo do passe escolar a todos os alunos do ensino básico e secundário da rede pública, residentes a mais de 3 km do estabelecimento de ensino, medidos de acordo com o previsto no plano de transportes escolares aprovado e sempre que os acessos sejam perigosos, designadamente decorrentes de problemas estruturais da rede viária que dificultem o acesso regular dos alunos ao estabelecimento de ensino, ou de questões de segurança que ponham em causa a integridade física dos alunos, nomeadamente ausência de passeios, de passadeiras e de iluminação.
Artigo 11.º — Casos especiais
Vigente desde: 20/08/2020
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Em vigor desde 20/08/2020