A alteração de qualquer circunstância suscetível de influir na decisão relativa à concessão do apoio de transporte escolar no âmbito da ação social, designadamente a alteração de morada ou de escola do aluno beneficiário, deve ser comunicada aos serviços da Câmara Municipal no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a sua ocorrência.
Artigo 12.º — Alteração das circunstâncias
Vigente desde: 20/08/2020
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Em vigor desde 20/08/2020