- 1 -O boletim de candidatura referido no número anterior, deve ser instruído com seguintes documentos, sempre que aplicável:
- a)Fotocópia do cartão de cidadão de todos os elementos que fazem parte do agregado familiar;
- b)Fotocópia do IRS do ano transato e da nota de liquidação emitida pelo Ministério das Finanças ou documento da Repartição de Finanças atestando a não entrega da referida declaração;
- c)Recibos de vencimento dos últimos três meses dos pais e dos restantes elementos do agregado familiar que contribuam para o mesmo;
- d)Comprovativo de morada do aluno;
- e)No caso de receber algum subsídio tal como RMG/RSI, deverá ser apresentado o histórico da Segurança Social e declaração da Segurança Social comprovativa desse benefício;
- f)No caso de situação de desemprego, terá de ser entregue um documento emitido pelo Centro de Emprego da área de residência;
- g)Documento comprovativo do valor pago mensal/anualmente pelo empréstimo bancário contraído para construção ou compra de habitação própria e permanente;
- h)Contrato de arrendamento e último recibo de renda;
- i)Declaração atualizada da Junta de Freguesia comprovativa da constituição do agregado familiar;
- j)Recibos de aquisição de medicamentos de uso continuado, no caso de doença crónica ou incapacitante, devidamente comprovada pelo médico;
- k)Caso existam no agregado familiar idosos ou portadores de deficiência, documento comprovativo da pensão/reforma, emitido pelo Centro Nacional de Pensões ou outra entidade equiparada;
- l)Em situação de pais solteiros, divorciados, separados judicialmente, separados de facto, de viuvez, ou famílias monoparentais e de acolhimento, declaração que ateste o valor da pensão de alimentos, de sobrevivência ou outra, ou documento que justifique a ausência do mesmo.
- 2 -Os alunos que se candidatem ao apoio de transporte escolar por inexistência de vaga ou curso, nos termos do Plano de Transporte Escolar, devem entregar, além dos documentos referidos no número anterior, declaração comprovativa da inexistência de vaga ou curso, emitida pela direção da escola.
- 3 -Os alunos que frequentem unidades de ensino especial em modalidades não abrangidas pelo ensino regular, nos termos do Plano de Transporte Escolar, devem entregar, além dos documentos referidos no n.º 1, comprovativo da necessidade de frequência das unidades especiais (relatório clínico).
- 4 -O requerente assume inteira responsabilidade, nos termos da lei, pela exatidão de todas as declarações constantes no formulário de candidatura e dos documentos com o mesmo entregues.
- 5 -Em qualquer fase do processo, o Município pode proceder à confirmação de qualquer uma das informações prestadas.
Artigo 14.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 20/08/2020
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Em vigor desde 20/08/2020