- 1 -Os Serviços de Educação da Divisão dos Assuntos Sociais e Desenvolvimento Económico do Município analisam as candidaturas de acordo com o previsto na Secção I, comunicando à escola, via e-mail, a apreciação feita.
- 2 -Nos casos de deferimento do pedido de subsídio de transporte escolar, é dada indicação do mês a partir do qual a escola poderá fazer a requisição dos títulos de transporte.
- 3 -Nos casos de indeferimento do pedido de subsídio de transporte escolar, é indicado o motivo da não atribuição do apoio em causa.
Artigo 16.º — Análise e seleção de candidaturas
Vigente desde: 20/08/2020
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Em vigor desde 20/08/2020