- 1 -São excluídas as candidaturas sempre que se verificar alguma das seguintes circunstâncias:
- a)Omissão de informação relativa a algum aluno enviada pelo estabelecimento de ensino;
- b)Residência fora do concelho do Marco de Canaveses;
- c)Pedido de subsídio formalizado fora do prazo indicado no artigo 15.º do presente Regulamento;
- d)Frequência de pré-escolar;
- e)Frequência de ensino noturno, salvo se o aluno tenha sido obrigatoriamente deslocado do ensino diurno para o noturno.
- 2 -O não levantamento das autorizações de requisição, por dois meses consecutivos sem justificação, faz cessar o direito ao apoio ao transporte escolar, salvo em casos devidamente justificados.
- 3 -A falta de assiduidade do aluno ou a utilização indevida ou abusiva do transporte, designadamente a prática de atos de vandalismo, podem dar lugar à cessação do apoio ao transporte escolar, decisão que será tomada pelos Serviços de Educação da Divisão dos Assuntos Sociais e Desenvolvimento Económico do Município em articulação com o agrupamento de escolas.
Artigo 17.º — Situações de exclusão
Vigente desde: 20/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2020