- 1 -Os estabelecimentos de ensino devem preencher mensalmente o formulário de requisição mensal que se encontra disponível no sítio institucional do Município, e que permite o carregamento dos títulos de transporte dos alunos junto das operadoras, com a identificação dos mesmos e com identificação da pessoa habilitada pela escola para o efeito.
- 2 -O formulário deve ser impresso em duplicado, assinado e carimbado pelas escolas, para entrega na empresa de transporte.
- 3 -Podem ser os próprios alunos, os encarregados de educação ou a própria escola, na posse do passe do aluno, a efetuar o carregamento mensal.
- 4 -O estabelecimento de ensino deve enviar os Serviços de Educação da Divisão dos Assuntos Sociais e Desenvolvimento Económico do Município, até ao dia 10 de cada mês, a relação das requisições emitidas com indicação dos alunos beneficiados.
- 5 -Em caso algum haverá lugar a qualquer pagamento direto aos alunos ou encarregados de educação.
Artigo 19.º — Requisição de títulos de transporte
Vigente desde: 20/08/2020
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Em vigor desde 20/08/2020