O presente capítulo estabelece os termos e condições em que o Município do Marco de Canaveses atribui, em cada ano letivo, um subsídio às crianças do pré-escolar e aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico que frequentem os estabelecimentos de ensino da rede pública do concelho, cuja situação socioeconómica determine a necessidade de comparticipação das despesas com refeições escolares.
Artigo 20.º — Objeto
Vigente desde: 20/08/2020
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Em vigor desde 20/08/2020