- 1 -Para as crianças e alunos do pré-escolar e 1.º ciclo a que seja atribuído o escalão 1 do abono de família, correspondendo ao escalão A da ação social escolar, a refeição é gratuita.
- 2 -Para as crianças e alunos do pré-escolar e 1.º ciclo a que seja atribuído o escalão 2 do abono de família, correspondendo ao escalão B da ação social escolar, o valor da refeição corresponde a 50 % do preço total da refeição.
- 3 -Para as crianças e alunos do pré-escolar e 1.º ciclo a que seja atribuído escalão igual ou superior ao escalão 3 do abono de família, correspondendo ao escalão C da ação social escolar, o preço da refeição corresponderá ao que é fixado anualmente pelo Ministério da Educação.
Artigo 21.º — Refeições escolares
Vigente desde: 20/08/2020
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