- 1 -As refeições encomendadas durante os períodos letivos ou não letivos só podem ser desmarcadas até às 10H00 do próprio dia, por motivos de doença, mediante a apresentação de atestado médico.
- 2 -O não cumprimento do disposto no número anterior implica o pagamento da refeição como se tivesse sido consumida.
Artigo 29.º — Gestão de marcações e desmarcações
Vigente desde: 20/08/2020
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Em vigor desde 20/08/2020