As empresas concessionárias dos refeitórios escolares devem:
- a)Prestar um serviço de confeção e fornecimento de refeições escolares saudáveis e equilibradas do ponto de vista nutricional;
- b)Restringir, no espaço escolar, a sua atuação à cozinha e ao refeitório, na preparação, confeção, distribuição das refeições, recolha da loiça após refeição e limpeza;
- c)Promover a correta utilização de todo o material, equipamento e instalações concessionadas;
- d)Colocar, no final do dia, a chave da cozinha e eventuais chaves de espaços confinados, no chaveiro da escola ou noutro local que tenha sido definido pela coordenação da escola;
- e)Prestar o serviço no refeitório escolar de acordo com as condições definidas no Caderno de Encargos e seus anexos.