- 1 -No âmbito das medidas de ação social escolar, são concedidos os seguintes apoios:
- a)Transportes escolares;
- b)Apoios alimentares:
- i)Refeições gratuitas ou a preços comparticipados;
- ii)Refeitórios escolares.
- 2 -A Câmara Municipal reserva-se o direito de criar outros apoios, nomeadamente, auxílios económicos para material escolar e visitas de estudo.
- 3 -Os apoios concedidos no âmbito do presente Regulamento são concedidos para um ano letivo.
Artigo 8.º — Modalidades de apoio
Vigente desde: 20/08/2020
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Em vigor desde 20/08/2020