- 1 -É competência do Júri a verificação e análise das propostas selecionadas pela Comissão de Seleção.
- 2 -O Júri pode solicitar informações adicionais à Comissão de Seleção.
- 3 -O Júri pode solicitar visita às obras selecionadas pela Comissão de Seleção.
- 4 -Caso o promotor ou o proprietário não autorize a visita à obra, esta será excluída liminarmente do processo de seleção.
- 5 -A decisão de classificação feita pelo Júri obedece aos critérios estabelecidos no artigo 7.º n.º 2.
- 6 -Das decisões de classificação proferidas pelo Júri não cabe recurso.
Artigo 12.º — Decisão sobre a atribuição do prémio
Vigente desde: 21/06/2023
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Em vigor desde 21/06/2023