- 1 -O Prémio Municipal de Arquitetura de Ílhavo terá uma periodicidade bienal, a conferir de entre as obras selecionadas, terminadas nos dois anos civis anteriores ao ano do prémio a atribuir.
- 2 -A primeira edição poderá iniciar-se nos termos do definido no artigo 25.º n.º 2, sendo elegíveis para seleção as obras terminadas nos quatro anos civis anteriores ao ano do prémio a atribuir.
Artigo 13.º — Periodicidade do prémio
Vigente desde: 21/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/06/2023