- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte após a publicação no Diário da República.
- 2 -A primeira edição do Prémio pode iniciar-se no mesmo ano em que o regulamento entra em vigor, desde que sejam assegurados os prazos previstos neste Regulamento a divulgar no site e noutros meios institucionais do Município.
Artigo 25.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 21/06/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/06/2023