- 1 -Podem apresentar candidatura ao Prémio de Arquitetura, o empreiteiro geral ou responsável pela obra, o proprietário da obra ou o arquiteto autor do projeto de arquitetura.
- 2 -A candidatura pode ser apresentada através de requerimento escrito, em formulário próprio disponibilizado no site institucional do Município de Ílhavo, contendo necessariamente os seguintes elementos, sob pena de exclusão:
- a)Identificação do proponente;
- b)Contacto de email e telefónico;
- c)Documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade para a realização do pedido;
- d)Certidão atualizada da descrição predial;
- e)Certidão de teor matricial;
- f)N.º de Processo de obras;
- g)Dados relativos à localização;
- h)Fotos esclarecedoras da intervenção;
- i)Identificação do promotor/proprietário, autor do projeto ou arquiteto responsável pelo acompanhamento de obra e dados relativos ao licenciamento da mesma quando exista;
- j)Texto minimamente enquadrador do programa da intervenção, caso a obra não tenha sido objeto de controlo prévio;
- k)Peças desenhadas necessárias ao entendimento da intervenção, se necessárias, caso a obra não tenha sido objeto de controlo prévio;
Artigo 5.º — Candidaturas
Vigente desde: 21/06/2023
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Em vigor desde 21/06/2023