- 1 -A seleção das obras candidatas ao Prémio Municipal de Arquitetura é feita por uma Comissão de Seleção.
- 2 -A Comissão de Seleção é nomeada pela Câmara Municipal, em cada edição do Prémio, para o Prémio do biénio seguinte.
- 3 -A Comissão de Seleção é constituída por três arquitetos e um engenheiro, da Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbana da Câmara Municipal de Ílhavo.
- 4 -São atribuições da Comissão de Seleção, nomeadamente:
- a)Apreciar e selecionar as obras de arquitetura que considerem relevantes e se destaquem das demais construídas no Concelho de Ílhavo durante o período a que se reporta o prémio;
- b)Analisar as candidaturas apresentadas e emitir parecer sobre as mesmas, caso se justifique, e selecioná-las.
- c)Solicitar informações ou esclarecimentos, em qualquer fase do procedimento.
- d)Realizar relatório justificativo da seleção;
- e)Dar parecer sempre que se justifique e seja solicitado pelo Júri;
- f)Apresentar ao Júri os elementos necessários e esclarecimentos julgados por convenientes referentes às obras selecionadas, com vista a uma decisão mais rigorosa e esclarecida;
- g)Diligenciar pelo acesso a processos para consulta e à obra concluída, junto do promotor/proprietário.
Artigo 6.º — Comissão de seleção
Vigente desde: 21/06/2023
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Em vigor desde 21/06/2023