- 1 -O Regulamento de Cedência e Utilização dos Contentores-Bar da Junta Freguesia de Fátima regula o acesso aos contentores marítimos transformados em bares móveis da Freguesia para apoio a atividades de relevância cultural, social, desportiva, recreativa ou outra, enunciando as entidades destinatárias, o modo de instrução dos pedidos, os critérios de cedência do uso dos mesmos, eventuais encargos a suportar e deveres a assumir pelas entidades utilizadoras.
- 2 -Para fixação do valor das taxas a cobrar pela cedência e utilização dos contentores-bar, teve-se em consideração os custos de manutenção e desgaste dos equipamentos, o custo administrativo pela prestação do serviço e o critério de desincentivo de cedência às entidades indicadas no n.º 3, sendo respeitada a necessária proporcionalidade.
- 3 -Pela cedência e utilização dos contentores-bar pelas entidades indicadas no n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento é cobrada a taxa de 25,00 €.
- 4 -Pela cedência e utilização dos contentores-bar pelas entidades indicadas no n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento é cobrada a taxa de 150,00 €.
Artigo 13.º — Cedência e utilização dos contentores-bar da Junta Freguesia de Fátima
Vigente desde: 21/06/2024
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Em vigor desde 21/06/2024