Aprovação do Regulamento e Tabela de Taxas e Preços da Freguesia de Fátima.
Objeto
O presente regulamento e seus anexos têm por finalidade estabelecer as taxas e preços, bem como as normas que regulam a sua incidência, liquidação, cobrança e pagamento, nos termos da lei, a aplicar nas atividades da autarquia no âmbito das suas atribuições e competências.
Incidência objetiva
Incidência subjetiva
Taxas e preços
Esta autarquia cobra taxas e preços relativos a:
Fundamentação económico-financeira e fórmulas de cálculo das taxas e preços
Valor das taxas e preços
Os valores das taxas e preços a cobrar por esta freguesia são os constantes no Anexo II deste regulamento e que dele faz parte integrante.
Liquidação e cobrança
Pagamento
Pagamento em prestações
Isenções
Caráter urgente
Incumprimento
Atualização dos valores das taxas e preços
Publicidade
A Junta de Freguesia disponibilizará nas instalações dos serviços administrativos, em suporte papel e na página eletrónica o Regulamento e Tabela de Taxas e Preços.
Caducidade
O direito da Junta de Freguesia de liquidar as taxas e preços caduca, se a liquidação não for validamente notificada ao sujeito passivo, no prazo de quatro anos a contar da data em que o facto tributário ocorreu.
Prescrição
Garantias
Legislação subsidiária
Em tudo quanto não estiver, expressamente previsto, neste regulamento é aplicável, sucessivamente:
Norma revogatória
É revogado o Regulamento e Tabela de Taxas e Preços anteriormente vigente na Freguesia de Fátima.
Entrada em vigor
O Regulamento e Tabela de Taxas e Preços entra em vigor após aprovação pela Assembleia de Freguesia.
ANEXO I
Fundamentação económico-financeira e fórmulas de cálculo das taxas e preços
Emissão de documentos
= (tempo médio de elaboração do documento + tempo médio de realização do registo contabilístico + tempo médio despendido no arquivo)
= 15 minutos
= (remuneração base mensal + subsídio de natal mensal + subsídio de férias mensal + subsídio de refeição mensal + abono para falhas + desconto para o sistema de proteção social mensal + seguro de acidentes de trabalho mensal) ÷ 22 dias ÷ 7 horas
= (1022,655 + 85,221 + 85,221 + 86,29 + 132 + 140,732 + 17,50) ÷ 22 ÷ 7 = 10,192
= ((imputação de 60 % do consumo de água médio mensal + imputação de 60 % do consumo de eletricidade médio mensal) ÷ 22 dias ÷ 7 horas) + (imputação de 60 % do valor hora da despesa com limpeza e manutenção das instalações ÷ 22 dias ÷ 7 horas) + (imputação de 60 % do valor hora da despesa com custo de manutenção dos equipamentos e softwares informáticos e administrativos ÷ 22 dias ÷ 7 horas)
= 1,188+ 4,204 + 9,318 = 14,71
= 0,30 x (10,192 + 14,71) = 7,47 " 7,50 €
Outros serviços administrativos
tedos = tme x (vhtn + vhie)
= 0,20 x (10,192 + 14,71) = 4,98 " 5,00 €
Registo e licenciamento de cães e gatos
1 - De acordo com o artigo 6.º da Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril, as taxas a aplicar no registo e no licenciamento de cães e gatos devem ter como referência o valor da Taxa N de profilaxia médica (fixada anualmente por despacho do governo), não podendo exceder o triplo daquele valor e variando de acordo com a categoria do animal. No momento da elaboração deste documento vigora o Despacho n.º 6756/2012 (2.ª série), de 18 de maio, que estabelece o valor da Taxa N em 5,00 €.
2 - As fórmulas de cálculo a aplicar são as definidas nas alíneas seguintes:
a) Licenças:
i) Categoria A (cão de companhia) = 100 % da taxa N de profilaxia médica
= 1,00 x 5 = 5,00 €
A percentagem da taxa N a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo:
tedos = tme x (vhtn + vhie)
= 0,20 x (10,192 + 14,71) = 4,98- " 5,00 € = 100 % da taxa N
ii) Categoria B (cão com fins económicos) = 200 % da taxa N de profilaxia médica
= 2,00 x 5 = 10,00 €
A percentagem da taxa N a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo, com a inclusão de um critério de desincentivo à detenção desta categoria de cães.
tedos = (tme x (vhtn + vhie)) x cd
= 0,20 x (10,192 + 14,71) x 2 = 9,96 " 10,00 € = 200 % da taxa N
iii) Categoria C (cão para fins militares, policiais e de segurança pública) = isentos de licenciamento, de acordo com o artigo 5.º da Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril.
iv) Categoria D (cão para investigação científica) = gratuita, de acordo com o n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril.
v) Categoria E (cão de caça) = 120 % da taxa N de profilaxia médica
= 1,20 x 5 = 6,00 €
A percentagem da taxa N a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo, com a inclusão de um critério de desincentivo à detenção desta categoria de cães.
tedos = (tme x (vhtn + vhie)) x cd
= 0,20 x (10,192 + 14,71) x 1,2 = 5,98 " 6,00 € = 120 % da taxa N
vi) Categoria F (cão-guia) = gratuita, de acordo com o n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril.
vii) Categoria G (cão potencialmente perigoso) = 300 % da taxa N de profilaxia médica
= 3,00 x 5 = 15,00 €
A percentagem da taxa N a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo, com a inclusão de um critério de desincentivo à detenção desta categoria de cães.
tedos = (tme x (vhtn + vhie)) x cd
= 0,20 x (10,192 + 14,71) x 3 = 14,94 " 15,00 € = 300 % da taxa N
viii) Categoria H (cão perigoso) = 300 % da taxa N de profilaxia médica
= 3,00 x 5 = 15,00 €
A percentagem da taxa N a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo, com a inclusão de um critério de desincentivo à detenção desta categoria de cães.
tedos = (tme x (vhtn + vhie)) x cd
= 0,20 x (10,192 + 14,71) x 3 = 14,94 " 15,00 € = 300 % da taxa N
ix) Categoria I (gato) = 100 % da taxa N de profilaxia médica
= 1,00 x 5 = 5,00 €
A percentagem da taxa N é obtida da forma definida em i) desta alínea b).
b) De acordo com o artigo 7.º da Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril, as licenças relativas a animais recolhidos em instalações pertencentes a sociedades zoófilas legalmente constituídas e sem fins lucrativos e nos canis municipais são gratuitas.
Certificação de fotocópias
Acesso aos documentos administrativos
Concessões no cemitério
tedoc = tme x (vhtn + vhie)
= 3,00 x (10,192 + 14,71) = 74,706 €
= (750,00 x 2 m2 x 0,81) + 74,706= 1289,706 " 1.300,00 €
= (750,00 x 2 m2 x 1,68) + 74,706= 2594,706 " 2.600,00 €
Taxa de desincentivo acrescer ao b) = 10.000,00 €
a)= (750,00 x 2 m2 x 1,25) + 74,706= 1946,706 " 2.000,00 €
Taxa de desincentivo acrescer ao a) = 2.000,00 €
= (750,00 x 2 m2 x 0,35) + 74,706= 599,706 " 600,00 €
Taxa de desincentivo acrescer ao a) = 2.000,00 €
= (750,00 x 9 m2 x 2,65) + 74,706= 17962,206 " 18.000,00 €
= (750,00 x 13,5 m2 x 2,66) + 74,706= 27037,206 " 27.000,00 €
Taxa de desincentivo acrescer ao a) e b) = 10.000,00 €
Serviços cemiteriais
Serviços Cemiteriais (SC) = (custo valor da empresa contratada pelos serviços cemiteriais abertura de coval) + ((custo água + custo da manutenção + custo dos materiais/máquinas/veículos) x fração ocupada) x taxa de incentivo/desincentivo
Utilização de instalações
= ((custo de água médio + custo de eletricidade médio + custo do óleo do aquecimento + custo da cera + custo da limpeza das toalhas) ÷ 22 dias) + (despesa com limpeza das instalações mensal ÷ 22 dias)) x critério de desincentivo
= ((1,818 + 4,545 + 11,364 + 4,545 + 0,189) + (4,545)) x 5,56 = 150,15 " 150,00 €, por 24h e por funeral
= (150,00 ÷ 24 h) x 1,6 = 10,00 " 10,00 €
= ((imputação de 30 % do consumo de água médio mensal + imputação de 30 % do consumo de eletricidade médio mensal) ÷ 22 dias ÷ 8 horas) + (despesa com limpeza e manutenção das instalações ÷ 22 dias ÷ 8 horas) x critério de desincentivo
= (0,0682 + 2,5364 + 6,8182) x 8,00 = 75,382 " 75,00 € por dia
Mercado
Custo do m2 do mercado = ((consumo de água médio anual + consumo de eletricidade anual + despesa anual com o condomínio + despesa anual com a limpeza) + (remuneração base mensal + subsídio de Natal mensal + subsídio de férias mensal + subsídio de refeição mensal + desconto mensal para a segurança social + seguro de acidentes de trabalho mensal) x12) ÷ área total do mercado.
Custo do m2 do mercado = [(540,00 + 1800,00 + 840,00 + 6000,00) + ((583,58 + 48,63167 + 48,63167 ++ 86,1167 + 161,70029 + 13,00472) x 12)] ÷ 647.60 m2 = 2,64 €
Custo da banca = (Custo do m2 x área ocupada x B x CID) x 12 = 2,64 € x 1,50 x 3,90 x 0,94 xx 12 = 174,20 " 174,00 € anual
Veículos ligeiros = (Custo do m2 x área ocupada x B x CID)
= 2,64 € x 2 x 3,90 x 0,91 x 12 = 224,86 € " 225,00 € anual
Veículos pesados = (Custo do m2 x área ocupada x B x CID)
= 2,64 € x 4 x 3,00 x 0,76 x 12 = 288,92 " 289,00 € anual
Os interessados devem até 31 de janeiro de cada ano, proceder ao pagamento do valor devido correspondente ao total do ano.
Valor a pagar mensalmente pelas lojas de mercado será calculado de acordo com a seguinte fórmula:
= (Custo do m2 x área ocupada da loja x B x CID)
= 2,64 € x área ocupada da loja x 3,5 x CID = 9,24 € x área ocupada da loja x CID
O valor CID, pode ser fixado com base em critérios de incentivo ou desincentivo de determinadas práticas, consoante a política local vise fomentar ou desencorajar tais atos e/ou utilidades, desde que respeitada a necessária proporcionalidade.
Licenciamento de venda ambulante de lotarias
= tedoc = tme x (vhtn + vhie)
= 1,2 x (10,192 + 14,71) = 29,882 " 30,00 €
= 1 x (10,192 + 14,71) = 24,902 " 25,00 €
Licenciamento de arrumador de automóveis
Pela alínea b) do n.º 3 do artigo 16.º do anexo da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, é conferida à Junta de Freguesia a competência do licenciamento da atividade de arrumador de automóveis. No entanto, esta atividade, pelas características adjacentes à localidade de Fátima, foi indicada como sendo proibida de se exercer. Deste modo, a taxa referente ao licenciamento desta atividade, não foi fixada.
Licenciamento de atividades ruidosas de caráter temporário
= tedoc = tme x (vhtn + vhie)
= 0,4 x (10,192 + 14,71) = 9,96 " 10,00 €
= 10,00 x 0,5 " 5,00 €
= 10,00 x 1,5 " 15,00 €
Cedência e utilização dos contentores-bar da Junta Freguesia de Fátima
Outros espaços
ANEXO II
Tabela de taxas e preços
Serviços administrativos
1 - Atestados, declarações e outros documentos
1.1 - a) Atestados, declarações e outros documentos para recenseados
7,50 €
b) Atestados, declarações e outros documentos para não recenseados
10,00 €
1.2 - Documento que carecem apenas assinatura do Presidente (Como Provas de Vida)
5,00 €
1.3 - Taxa administrativa para averbamento da concessão perpétua - Processos Cemitérios
10,00 €
1.4 - Taxa administrativa para preenchimento de outros documentos
5,00 €
Taxa de Urgência (24H) nos Atestados, declarações e outros documentos acresce
10,00 €
2 - Impressão de plantas topográficas
6,50 €
3 - Licenças
a) Categoria A (cão de companhia)
5,00 €
b) Categoria B (cão com fins económicos)
10,00 €
c) Categoria C (cão para fins militares, policiais e de segurança pública)
Gratuita
d) Categoria D (cão para investigação científica)
Gratuita
e) Categoria E (cão de caça)
6,00 €
f) Categoria F (cão-guia)
Gratuita
g) Categoria G (cão potencialmente perigoso)
15,00 €
h) Categoria H (cão perigoso)
15,00 €
i) Categoria I (gato/furão)
5,00 €
j) De animais recolhidos em instalações pertencentes a sociedades zoófilas legalmente constituídas e sem fins lucrativos e nos canis municipais
Gratuita
4 - Certificação de fotocópias
a) Até 4 páginas, inclusive
18,00 €
b) A partir da 5.ª página, por cada página a mais
1,00 €, até ao limite de 150 €
5 - Acesso aos documentos administrativos, reprodução em:
a) Folha A4, fotocópia a preto e branco
0,20€
b) Folha A4, fotocópia a cores
0,50€
c) Folha A3, fotocópia a preto e branco
0,30€
d) Folha A3, fotocópia a cores
0,60€
6 - Acesso aos documentos administrativos, por parte de:
a) Entidades ou instituições que prossigam exclusivamente fins não lucrativos
Redução de 25 % das taxas
b) Cidadãos que beneficiem de apoio judiciário, ou que necessitem das reproduções de documentos necessários à sua obtenção
Isenção das taxas
7 - Acesso à Internet na Biblioteca Pública de Fátima
Gratuito
Concessões nos cemitérios de Fátima, Boleiros/Maxieira e Giesteira
1 - Concessão de terreno para sepultura perpétua
a) De defuntos familiares
1.300,00 €
b) Por ocupar residentes e naturais
2.600,00 €
c) Para não residentes (acresce ao valor da alínea b)
10.000,00 €
2 - Concessão de gavetões
a) Para residentes e naturais da Freguesia de Fátima
2.000,00 €
b) Para não residentes (acresce ao valor da alínea a)
2.000,00 €
3 - Concessão de ossários
a) Para residentes e naturais da Freguesia de Fátima
600,00 €
b) Para não residentes (acresce ao valor da alínea a)
2.000,00 €
4 - Concessão de terreno para jazigo
a) Com 4 sepulturas (+/- 9 m2)
18.000,00 €
b) Com 6 sepulturas (+/- 13,50 m2)
27.000,00 €
c) Para não residentes (acresce ao valor da alínea a), b)
10.000,00 €
Serviços cemiteriais
1 - Inumação
a) Sepultura
300,00 €
b) Em jazigos, ossários e gavetões
100,00 €
2 - Exumação
a) Em sepultura corpo
700,00 €
b) Em sepultura ossadas
375,00 €
c) Em ossários
150,00 €
d) Em jazigos e gavetões
500,00 €
3 - Trasladações
a) De ossada para dentro dos cemitérios da Freguesia de Fátima, com hora marcada
500,00 €
b) De ossada aquando abertura de coval para inumação de outro corpo
250,00 €
4 - Remoção e reposição de lápide
150,00 €
Utilização de instalações
1 - Utilização da casa mortuária, por funeral (24 horas)
150,00 €
1.1 - Utilização da casa mortuária, por hora após as 24 horas
10,00 €
2 - Utilização do salão nobre, por dia, para atividades/formações à entidade requerente
75,00 €
2.1 - Utilização do salão nobre para entidades sem fins lucrativos da freguesia de Fátima
Isenção
Mercado
1 - Bancas no interior do mercado (anual)
174,00 €
2 - Grossistas no terrado
a) Veículos ligeiros (anual)
225,00 €
b) Veículos pesados (anual)
289,00 €
3 - Lojas
9,24 € x área ocupada pela loja x CID *
* Previsto no ponto 3 do artigo 9.º do anexo I do Regulamento.
Licenciamento de atividades
1 - Venda ambulante de lotarias
30,00 €
1.1 - Renovação anual
25,00 €
2 - Atividade ruidosa de caráter temporário (por dia)
a) Entidades com fins lucrativos e com sede na Freguesia
10,00 €
b) Instituições Particulares de solidariedade Social, Paróquia e Associações de relevante interesse público com sede na Freguesia
5,00 €
c) Entidades com sede fora dos limites territoriais da Freguesia
15,00 €
Cedência e utilização dos contentores-bar da Junta Freguesia de Fátima
Entidades indicadas no n.º 2 do art. 3.º do Regulamento
25,00 €
Entidades indicadas no n.º 3 do art. 3.º do Regulamento
150,00 €
Outros espaços
1 - Loja Edifício Parque dos Pastores - área ocupada à data pela APAJE Fátima
Mínimo 350,00 €
2 - Loja Edifício da Casa Mortuária
Mínimo 250,00 €
3 - Edifício do Barreiro da Moita - área ocupada à data pelos Bombeiros
Mínimo 1.200,00 €
4 - Edifício do Valinho de Fátima - área ocupada à data pela Casa da Criança
Mínimo 2.000,00 €
5 - Edifício da Fonte Nova - área ocupada à data pelo Fátima Trail Team
Mínimo 300,00 €
6 - Aluguer de outros espaços para:
a) Colocação de antenas
5,00€ m² mês (valor mínimo a cobrar de 350,00 € mês)
b) Estaleiro para obras
5,00 € m² mês
c) Aluguer do espaço da freguesia onde assentam estruturas metálicas:
i) Estrutura monoface
45,00 € m² ano
ii) Estrutura dupla face
60,00 € m² ano
iii) Estrutura monoposte
200,00 € m² ano
317737027