- 1 -A Junta de Freguesia pode cobrar rendas mensais em contrapartidas da utilização dos seguintes espaços:
- a)Loja Edifício Parque dos Pastores - área ocupada à data pela APAJE Fátima;
- b)Loja Edifício da Casa Mortuária;
- c)Edifício do Barreiro da Moita - área ocupado à data pelos Bombeiros;
- d)Edifício no Valinho de Fátima - área ocupada à data pela Casa da Criança;
- e)Edifício na Fonte Nova - área ocupada à data pelo Fátima Trail Team.
- 2 -Para a fixação das rendas será tido em conta o valor de mercado nas respetivas localizações.
- 3 -A Junta de Freguesia poderá cobrar rendas pelo aluguer de outros espaços que seja da propriedade da Freguesia ou que a tenha à sua gestão para:
- a)Colocação de antenas;
- b)Estaleiro para obras;
- c)Aluguer do espaço onde assentem estruturas metálicas.
- 4 -Em situações de caráter excecional, a Junta de Freguesia pode conceder isenções totais ou parciais a particulares ou entidades coletivas, devendo a deliberação de isenção constar em ata de reunião com a respetiva fundamentação. À data os Bombeiros, a Casa da Criança, a APAJE Fátima e o Fátima Trail Team encontram-se isentos.
ANEXO II
Tabela de taxas e preços
Artigo 14.º — Outros espaços
Vigente desde: 21/06/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/06/2024