- 1 -A fórmula de cálculo para a utilização de instalações da autarquia tem como base os custos de manutenção, despesas mensais suportadas com as mesmas e a critérios de desincentivo.
- 2 -Utilização da casa mortuária por 24 horas e por funeral:
= ((custo de água médio + custo de eletricidade médio + custo do óleo do aquecimento + custo da cera + custo da limpeza das toalhas) ÷ 22 dias) + (despesa com limpeza das instalações mensal ÷ 22 dias)) x critério de desincentivo
= ((1,818 + 4,545 + 11,364 + 4,545 + 0,189) + (4,545)) x 5,56 = 150,15 " 150,00 €, por 24h e por funeral
- 2.1 -A fórmula para calcular a utilização da casa mortuária por cada hora a mais (após as 24 horas), baseia-se no valor do n.º 2 deste artigo, ao qual se associa um critério de desincentivo à utilização da casa mortuária após as 24 horas:
= (150,00 ÷ 24 h) x 1,6 = 10,00 " 10,00 €
- 2.1 -A fórmula para calcular a utilização da casa mortuária por cada hora a mais (após as 24 horas), baseia-se no valor do n.º 2 deste artigo, ao qual se associa um critério de desincentivo à utilização da casa mortuária após as 24 horas:
- 3 -Utilização do salão nobre, por dia, para entidades com fins lucrativos:
= ((imputação de 30 % do consumo de água médio mensal + imputação de 30 % do consumo de eletricidade médio mensal) ÷ 22 dias ÷ 8 horas) + (despesa com limpeza e manutenção das instalações ÷ 22 dias ÷ 8 horas) x critério de desincentivo
= (0,0682 + 2,5364 + 6,8182) x 8,00 = 75,382 " 75,00 € por dia
- 3.1 -A utilização do salão nobre para entidades sem fins lucrativos é isenta do valor devido.
Artigo 8.º — Utilização de instalações
Vigente desde: 21/06/2024
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