- 1 -Os valores a aplicar no mercado são estabelecidos em função da área total ocupada, dos custos anuais associados (luz, água, limpeza, condomínio), do custo do trabalho normal do colaborador responsável pelo mesmo, do critério de benefício económico do particular (B) e do critério de incentivo/desincentivo (CID) à atividade.
Custo do m2 do mercado = ((consumo de água médio anual + consumo de eletricidade anual + despesa anual com o condomínio + despesa anual com a limpeza) + (remuneração base mensal + subsídio de Natal mensal + subsídio de férias mensal + subsídio de refeição mensal + desconto mensal para a segurança social + seguro de acidentes de trabalho mensal) x12) ÷ área total do mercado.
Custo do m2 do mercado = [(540,00 + 1800,00 + 840,00 + 6000,00) + ((583,58 + 48,63167 + 48,63167 ++ 86,1167 + 161,70029 + 13,00472) x 12)] ÷ 647.60 m2 = 2,64 €
- 2 -Bancas no interior do mercado/Grossistas no terrado
- a)Bancas no interior do mercado:
Custo da banca = (Custo do m2 x área ocupada x B x CID) x 12 = 2,64 € x 1,50 x 3,90 x 0,94 xx 12 = 174,20 " 174,00 € anual
- b)Grossistas no terrado:
Veículos ligeiros = (Custo do m2 x área ocupada x B x CID)
= 2,64 € x 2 x 3,90 x 0,91 x 12 = 224,86 € " 225,00 € anual
Veículos pesados = (Custo do m2 x área ocupada x B x CID)
= 2,64 € x 4 x 3,00 x 0,76 x 12 = 288,92 " 289,00 € anual
Os interessados devem até 31 de janeiro de cada ano, proceder ao pagamento do valor devido correspondente ao total do ano.
- a)Bancas no interior do mercado:
- 3 -Lojas
Valor a pagar mensalmente pelas lojas de mercado será calculado de acordo com a seguinte fórmula:
= (Custo do m2 x área ocupada da loja x B x CID)
= 2,64 € x área ocupada da loja x 3,5 x CID = 9,24 € x área ocupada da loja x CID
O valor CID, pode ser fixado com base em critérios de incentivo ou desincentivo de determinadas práticas, consoante a política local vise fomentar ou desencorajar tais atos e/ou utilidades, desde que respeitada a necessária proporcionalidade.
Artigo 9.º — Mercado
Vigente desde: 21/06/2024
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