- 1 -De acordo com a alínea a) do n.º 3 do artigo 16.º do anexo da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à Junta de Freguesia o licenciamento da atividade de venda ambulante de lotarias, pelo que é necessário proceder à fixação das taxas inerentes a esse processo.
- 2 -A fórmula de cálculo a aplicar no processo administrativo de licenciamento e emissão de cartão é a apresentada no artigo 1.º deste Anexo:
= tedoc = tme x (vhtn + vhie)
= 1,2 x (10,192 + 14,71) = 29,882 " 30,00 €
- 3 -É utilizada a mesma fórmula para a renovação da licença anual:
= 1 x (10,192 + 14,71) = 24,902 " 25,00 €
Artigo 10.º — Licenciamento de venda ambulante de lotarias
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