- 1 -A entidade utilizadora será integralmente responsável pelas perdas e danos causados nos espaços durante o período de utilização.
- 2 -As perdas e danos referidos no número anterior devem ser assinalados em ficha própria e a sua reparação será efetuada por iniciativa do MSMF, sendo imputados os respetivos custos à entidade utilizadora.
- 3 -O MSMF não se responsabiliza por danos ou extravio de bens deixados no interior das instalações dos espaços culturais.
- 4 -A entidade utilizadora não pode ceder o direito de utilização a terceiros, salvo acordo prévio, expresso e escrito do MSMF.
- 5 -O não cumprimento do presente regulamento poderá implicar a inibição de futuras utilizações dos espaços culturais, por um período de 6 meses a 5 anos.
- 6 -O MSMF, aquando do deferimento do pedido, pode exigir à entidade utilizadora, a título de caução, uma percentagem do valor global a pagar pela utilização.
- 7 -O uso das instalações obriga ao cumprimento das regras de civismo, higiene e ao respeito pela ordem pública.
- 8 -A entidade utilizadora deve garantir o início das atividades à hora marcada.
Artigo 12.º — Responsabilidade pela utilização
Vigente desde: 29/05/2025
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Em vigor desde 29/05/2025