- 1 -Os espaços culturais terão as seguintes modalidades de utilização:
- a)tividades ou eventos promovidos pelos equipamentos culturais que integram os espaços, no âmbito das suas programações culturais e no cumprimento das suas missões;
- b)Atividades ou eventos promovidos pela tutela;
- c)Atividades ou eventos promovidos por entidades externas que o requeiram, nos termos do presente regulamento.
- 2 -Fica expressamente estipulado que a utilização não implica a atribuição a terceiros de quaisquer direitos sobre os bens imóveis em si mesmo considerados.
- 3 -A utilização precária e onerosa terá por objeto os espaços enquanto unidades aptas a proporcionar um serviço a terceiros de acordo com o artigo 4.º, do presente regulamento.
Artigo 6.º — Utilização dos espaços culturais
Vigente desde: 29/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2025