- 1 -Constituem deveres dos pais e/ou encarregados de educação:
- a)Demonstrar e comprovar a necessidade de o educando usufruir dos Serviços de Apoio à Família, de acordo com o disposto na Portaria n.º 583/97, de 1 de agosto e no artigo 14.º do presente regulamento;
- b)Apresentar no ato da inscrição, cuja calendarização é definida anualmente no Plano de Ação Social Escolar, além do Boletim de Inscrição (a fornecer pela Autarquia), devidamente preenchido e assinado, os documentos solicitados, de modo a permitir calcular a comparticipação familiar, de acordo com a legislação em vigor;
- c)Respeitar os horários definidos para o funcionamento dos Serviços de Apoio à Família;
- d)Proceder aos pagamentos da comparticipação familiar de acordo com as regras estipuladas;
- e)Comunicar com a antecedência prevista no presente normativo, as situações de faltas e desistências das crianças/alunos;
- f)Comunicar se pretende ou não que o seu educando frequente os Serviços de Apoio à Família nos períodos de interrupção letiva (no caso da educação pré-escolar), respeitando os prazos e normas estipulados pelo Município de Paredes;
- g)Informar e comprovar, através da declaração médica, a necessidade de um regime especial de alimentação ou restrição alimentar para o seu educando, caso se aplique;
- h)Assinar o termo de responsabilidade constante no boletim de inscrição, constituindo esse ato a tomada de conhecimento e aceitação do presente regulamento.
- 2 -O desconhecimento deste regulamento não justifica o incumprimento das obrigações do agregado familiar do aluno/criança que frequenta os Serviços de Apoio à Família.
Artigo 10.º — Deveres dos pais e/ou encarregados de educação
Vigente desde: 18/10/2018
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Em vigor desde 18/10/2018