Constituem direitos dos pais e/ou encarregados de educação:
- a)Aceder à informação acerca do funcionamento dos Serviços de Apoio à Família;
- b)Conhecer as atividades desenvolvidas;
- c)Ter informação sobre o desenvolvimento dos Serviços de Apoio à Família e respetiva implementação em conformidade com o presente regulamento;
- d)Conhecer o valor da comparticipação familiar mensal estabelecida pelo Município;
- e)Requerer a alteração do escalão atribuído sempre que se verifique uma alteração da situação socioeconómica do agregado familiar, através da apresentação de documentação comprovativa.