- 1 -A fixação do calendário anual de funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar processa-se nos termos do Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho, assegurando um regime de funcionamento e uma flexibilidade de horário de acordo com as necessidades das famílias.
- 2 -As datas de início e termo das atividades e dos períodos de interrupção, assim como o horário de funcionamento do serviço, são definidos em reunião de preparação de início de ano letivo com a presença dos docentes dos jardins-de-infância, dos encarregados de educação, dos representantes do agrupamento de escolas e do Município.
- 3 -O número de salas de atividades onde decorre o serviço de AAAF é definido anualmente, em função do número de inscrições para aquele serviço.
- 4 -O serviço poderá ser assegurado durante todo o ano civil, exceto no mês de agosto.
- 5 -Caberá ao Município ponderar se existem condições para que o serviço seja assegurado nos termos do número anterior e verificar se existe necessidade comprovada pelas famílias para o seu funcionamento.
- 6 -Compete aos encarregados de educação assegurar o regresso da criança, inclusive nas situações em que o serviço é assegurado em instalações de entidades parceiras.
- 7 -Nos períodos de interrupção letiva, o prolongamento de horário é garantido com a presença de técnicos que garantem o acompanhamento das crianças e a dinamização das atividades definidas pelo estabelecimento de ensino.
- 8 -Nos períodos de funcionamento do serviço de AAAF apenas poderão permanecer nas respetivas instalações as crianças inscritas naquele serviço.
- 9 -Sempre que se verifiquem atrasos por parte dos pais e/ou encarregado de educação na recolha das crianças, para além do limite de horário definido para o termo do serviço de prolongamento, estes obrigam-se a preencher e assinar o formulário próprio para o efeito.
- 10 -Caso se verifiquem três situações de atraso mensais, sem motivo atendível, aplicar-se-á à mensalidade do mês seguinte uma taxa adicional de 20 %.
Artigo 18.º — Período e Horário de Funcionamento
Vigente desde: 18/10/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/2018