- 1 -Qualquer criança pode beneficiar dos serviços prestados pelo serviço de AAAF do estabelecimento de educação pré-escolar em que esteja oficialmente inscrita, desde que sejam solicitados nos prazos definidos pela Autarquia e que, comprovadamente, necessite ou venha a necessitar dos mesmos.
- 2 -Cabe ao Município, em parceria com a direção do agrupamento de escolas, validar as inscrições na componente, após a receção da ficha de inscrição e da respetiva documentação.
- 3 -Sempre que não funcione a componente educativa, apenas poderão frequentar o serviço de AAAF as crianças nele inscritas.
- 4 -Cada criança deverá permanecer no serviço de AAAF apenas o tempo indispensável, de acordo com as reais necessidades da família.
Artigo 17.º — Condições de acesso
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