- 1 -As comparticipações são definidas, em regra, antes do início de cada ano letivo e serão devidas a partir do dia em que cada criança iniciar a utilização dos Serviços de Apoio à Família.
- 2 -As comparticipações financeiras das famílias, independentemente da modalidade de pagamento, deverão ser pagas, em regra, até ao dia 8 de cada mês (passando para o primeiro dia útil imediatamente a seguir se o prazo terminar em dia feriado ou fim de semana), em local e horário a definir no início do ano letivo, e referem-se ao mês em que a criança está a frequentar e não ao anterior.
- 3 -O pagamento das mensalidades será efetuado à entidade que gere os serviços, nos locais e da forma que forem determinados pelos serviços da Divisão de Educação do Município.
- 4 -Os acertos relativos ao pagamento do serviço serão feitos no mês imediatamente seguinte ou posterior à receção da confirmação da falta e/ou desistência da criança/aluno.
- 5 -As comparticipações devidas após o dia 8 serão pagas com agravamento do valor da mensalidade em 1 % ao dia até ao limite máximo de 20 %.
- 6 -Se durante dois meses consecutivos as mensalidades não forem regularizadas, o serviço será suspenso por tempo indeterminado até à regularização do(s) pagamento(s) em falta, sem prejuízo do direito de audiência prévia dos interessados nos termos do disposto no artigo 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo.
- 7 -Nos casos de incumprimento da obrigação de pagamento do serviço e até à regularização da situação é vedada a inscrição do aluno no mesmo, independentemente do estabelecimento de ensino que frequente ou venha a frequentar.
- 8 -A suspensão do serviço será comunicada ao encarregado de educação pelos serviços do Município ou pelos serviços da entidade responsável pela gestão do refeitório.
- 9 -O atraso na liquidação da mensalidade por mais de dois meses (o mês a que a mensalidade diz respeito e o seguinte) implicará a emissão de certidão de dívida com vista à cobrança coerciva dos valores.
Artigo 28.º — Regras de Pagamento
Vigente desde: 18/10/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/2018