- 1 -Após a afixação dos escalões nos respetivos estabelecimentos de educação e ensino, os pais e/ou encarregados de educação poderão requerer esclarecimentos e apresentar eventuais reclamações, nas datas a indicar pelo Município no momento da apresentação do boletim de inscrição no(s) serviço(s).
- 2 -Apenas serão consideradas as reclamações entregues pelos pais e/ou encarregados de educação.
- 3 -Os pais e/ou encarregados de educação cumprirão os deveres e obrigações gerais e o pagamento correspondente ao escalão atribuído, até que seja dado provimento à reclamação.
Artigo 34.º — Reclamações/esclarecimentos
Vigente desde: 18/10/2018
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Em vigor desde 18/10/2018