- 1 -A inscrição nos Serviços de Apoio à Família prevê a frequência diária do serviço e durante todo o ano letivo.
- 2 -Poder-se-á, em situações específicas (nomeadamente devido a circunstâncias de alteração de horário laboral, de doença ou impossibilidade temporária da pessoa responsável pela criança/aluno), considerar a frequência esporádica ou pontual dos Serviços de Apoio à Família, desde que seja solicitado por escrito, com a antecedência mínima de 10 dias e com a devida justificação, anexando a documentação necessária para a atribuição do escalão referente à comparticipação familiar.
Artigo 6.º — Frequência
Vigente desde: 18/10/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/10/2018