- 1 -O Município de Paredes poderá formalizar protocolos de delegação de competências nas juntas de freguesia e acordos de colaboração com instituições locais, tendo em vista a gestão dos Serviços de Apoio à Família nos diferentes estabelecimentos de ensino.
- 2 -Por via direta dos seus serviços, ou através dos protocolos celebrados com as entidades mencionadas no número anterior, ao Município caberá assegurar:
- a)A implementação e desenvolvimento dos Serviços de Apoio à Família nos estabelecimentos da rede pública de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, de acordo com as necessidades das famílias e com a capacidade de resposta dos estabelecimentos de educação e ensino;
- b)O controlo financeiro dos Serviços de Apoio à Família em estreita colaboração com os parceiros referidos no n.º 1;
- c)A comparticipação no custo das atividades dos Serviços de Apoio à Família nos estabelecimentos de educação pré-escolar (nos termos do protocolo de cooperação celebrado entre os Ministérios da Educação e do Trabalho e da Solidariedade e a Associação Nacional de Municípios Portugueses, no âmbito do Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-escolar) e do 1.º CEB (no âmbito do previsto a nível da Ação Social Escolar e nos termos do contrato-programa "Generalização de Fornecimento de Refeições Escolares aos alunos do 1.º CEB" celebrado com o Ministério da Educação), de modo a viabilizar a frequência de todas as crianças, independentemente do nível socioeconómico das famílias;
- d)A disponibilização das listas dos inscritos nos diferentes serviços aos agrupamentos de escolas e entidades parceiras;
- e)A comunicação às entidades parceiras que executam os serviços, das desistências, transferências e novas admissões dos serviços;
- f)A disponibilização de apoio financeiro para colocação de pessoal responsável pelo desenvolvimento dos Serviços de Apoio à Família;
- g)A comparticipação dos custos com a aquisição de materiais consumíveis, materiais didático-pedagógicos e equipamentos por cada sala de atividades onde decorrem as atividades de animação e de apoio à família, de acordo com os protocolos celebrados;
- h)A aquisição de material necessário ao normal funcionamento dos refeitórios em conformidade com os protocolos/acordos celebrados;
- i)A organização e controlo do processo de fornecimento de refeições em estreita colaboração com os organismos/parceiros que gerem a valência do almoço: juntas de freguesia, associações de pais e outras associações do concelho de Paredes, assim como com eventual empresa responsável pelo fornecimento de refeições confecionadas e ou transportadas;
- j)O fornecimento de ementas que sirvam de orientação na confeção das refeições e proceder ao controlo das mesmas;
- k)A definição das normas processuais de inscrição, análise, atribuição de escalões de pagamento e regras de pagamento dos Serviços de Apoio à Família, através da aprovação anual do Plano de Ação Social Escolar;
- l)A elaboração de mapas mensais/trimestrais e submissão dos mesmos, nos devidos prazos, na plataforma da Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares;
- m)O respeito pelas normas reguladoras das comparticipações familiares pela utilização dos Serviços de Apoio à Família, definidas pelo Despacho n.º 300/97, de 9 de setembro, Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março e demais legislação em vigor.
- 3 -O Município de Paredes, em conjunto com os agrupamentos de escolas, reserva-se o direito de limitar o número de inscrições nos Serviços de Apoio à Família sempre que seja colocada em causa a funcionalidade e qualidade do serviço prestado.
Artigo 7.º — Competências do Município
Vigente desde: 18/10/2018
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Em vigor desde 18/10/2018