- 1 -Os candidatos posicionados na lista ordenada em lugar que permita a sua colocação devem proceder à matrícula e inscrição no respetivo ciclo de estudos, nos prazos fixados, sob pena de, ao não o fazerem, perderem o direito à colocação:
- a)A colocação é válida apenas para a matrícula e inscrição no ano letivo para o qual a candidatura se realizou;
- b)A matrícula e a inscrição são efetuadas, exclusivamente, através do preenchimento e da submissão online do formulário eletrónico disponível no site da ESEP.
- 2 -Caso algum candidato colocado desista expressamente da matrícula e inscrição ou não realize as mesmas nos prazos estabelecidos, os SAAE, no dia útil imediato ao do fim do prazo de matrícula e inscrição, notificarão, por correio eletrónico, o candidato seguinte na lista ordenada, até se esgotarem as vagas ou os candidatos.
- 3 -Os candidatos notificados nos termos do número anterior terão um prazo improrrogável de dois dias úteis, após o envio da notificação, para procederem à sua matrícula e inscrição.
- 4 -O Presidente pode aceitar requerimentos de admissão à matrícula e inscrição no segundo ciclo de estudos, após o início do ano letivo do ano letivo se, cumulativamente:
- a)Subsistirem vagas não preenchidas, depois de colocados todos os candidatos suplentes admitidos ao concurso aberto nos termos do artigo 4.º;
- b)O requerente reunir os requisitos de acesso, previstos no artigo 5.º;
- c)Entender existirem ou poder criar condições de integração dos requerentes no respetivo mestrado.
- 5 -Em cada ano letivo, os estudantes podem inscrever-se em 60 ECTS de unidades curriculares do plano de estudos.
- 6 -Aos 60 ECTS estabelecidos no número anterior e até ao limite máximo de 75 ECTS, podem ser, excecionalmente, acrescentados:
- a)Até 15 ECTS, desde que referentes a unidades curriculares a que o estudante tenha estado inscrito em anos anteriores;
- b)Até 10 ECTS, desde que com a inscrição a estes ECTS reúna condições para concluir o ciclo de estudos nesse ano letivo;
- c)Neste caso, o valor da propina devido é calculado nos termos previstos no Regulamento de propinas.
- 7 -A inscrição a unidades curriculares que integrem períodos de ensino clínico ou de práticas em contexto real que exijam a prestação de cuidados de enfermagem carece da prévia apresentação da cédula profissional de enfermeiro válida ou de declaração de dispensa de inscrição emitida pela Ordem dos Enfermeiros.
- 8 -Pela matrícula e inscrição é devida uma taxa, que inclui o valor do seguro escolar, no valor constante na tabela de emolumentos em vigor.
- 9 -Pela frequência, a tempo inteiro ou a tempo parcial, do segundo ciclo de estudos é devido o pagamento de uma propina, nos termos do Regulamento de propinas da ESEP e de valor a fixar por despacho do Presidente da ESEP, após aprovação do Conselho geral.
- 10 -Ao regime de matrícula e inscrições no segundo ciclo de estudos, em tudo quanto não esteja especialmente previsto no presente diploma, aplica-se, subsidiariamente e com as devidas adaptações, o Regulamento geral de matrícula, inscrição e conclusão dos cursos.
Artigo 12.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 04/09/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/2019