- 1 -O Município de Elvas faculta transporte escolar gratuito a todos os alunos que frequentem o 10.º, 11.º e 12.º ano de escolaridade, no concelho de Elvas e cuja distância entre a residência e o estabelecimento de ensino seja superior a 3 km.
- 2 -Para o efeito, deverão os alunos ou os Encarregados de Educação efetuar previa inscrição no Balcão Único do Município de Elvas (em requerimento próprio) ou através da Plataforma SIGA (inscrição on-line), até ao dia 30 de junho de cada ano.
- 3 -Para a referida inscrição deverão os Encarregados de Educação apresentar os seguintes documentos comprovativos da situação:
- a)Documento comprovativo da morada do agregado familiar.
Artigo 133.º — Transporte Escolar
Vigente desde: 22/07/2022
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